sábado, 26 de março de 2016

Biografia de Luiz Carlos Fontes de Alencar



Biografia de Luiz Carlos Fontes de Alencar.

Luiz Carlos Fontes de Alencar, filho de Clodoaldo de Alencar e Eurydice Fontes de Alencar, nasceu no dia 31 de dezembro de 1933, no município de Estância, e bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Recife, em 1958. Pela mesma instituição obteve o título de Doutor em Direito, em 1960. Concluiu também, em 1957, o curso de História oferecido pela Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário – CADES, em Aracaju; e, o Curso Superior de Guerra, da Escola Superior de Guerra, em 1980, no Rio de Janeiro. Luiz Carlos Fontes de Alencar iniciou o seu processo de escolarização no município de Itabaianinha, onde seu pai era tabelião e escrivão, como aluno do Colégio Serrano. Posteriormente foi residir em Alagoinhas, no Estado da Bahia, onde freqüentou o Ginásio Salesiano. Retornando a Sergipe, concluiu o ensino médio no Atheneu Sergipense, em 1953. Prestou concurso vestibular para a Faculdade de Direito de Sergipe, mas, no segundo ano transferiu-se para a cidade do Recife. Casado com Ilma Santos de Alencar constituiu uma família com quatro filhos: Luiz Carlos, Gisela, Moema e Daniela Santos de Alencar.

Fontes de Alencar exerceu a docência no ensino primário e no ensino superior. Quando atuava como Promotor Público na Comarca de Itabaiana foi professor de História e Fundamentos Sociais da Educação na Escola Rural Murilo Braga e depois diretor da mesma instituição de ensino. Na Universidade Federal de Sergipe, lecionou Direito Penal II, Processo Penal Militar, Processo Penal Especial, Processo Penal I e II e Teoria Geral do Processo. O seu ingresso no ensino superior ficou esclarecido em discurso que pronunciou no ano de 2004, no Superior Tribunal de Justiça:

Quando já estava na comarca de Maruim, bem próxima de Aracaju, ousei ingressar no magistério superior, na Faculdade de Direito de Sergipe. Poucos dias depois, o Diretor da Faculdade pediu-me um trabalho para a Revista da Instituição e, quando lho entreguei, disse-me ele: “Deixe aqui que vou ver se está digno da Revista” – o Diretor da Faculdade era o Prof. Gonçalo Rollemberg Leite, irmão da Desembargadora Clara Leite Rezende. E o estudo foi publicado no nº 13 da Revista da Faculdade.
O meu viver tem duas vertentes: a magistratura e o magistério superior.

Luiz Carlos Fontes de Alencar foi membro do Conselho Universitário (1972) e do Conselho do Ensino e da Pesquisa (1974), além de Vice-Reitor da Universidade Federal de Sergipe. Também atuou como Professor de Processo Penal I e II da Universidade de Brasília.

Paralelamente às suas atividades profissionais, manteve intensa atividade intelectual. Produziu e publicou vários trabalhos: Os Ratos (1955); Hábeas Corpus (1958); Da Competência Originária do Tribunal de Justiça em Hábeas Corpus (1968); Embargos no Processo Penal (1970); Discurso dos Bacharéis de Hoje (1974); Estudo Sobre a Situação dos Auxiliares de Ensino (1979); Princípios de Independência e Harmonia entre os Poderes e sua Realidade e Tendências (1980); Sonegação Fiscal – Aspectos Controvertidos (1997); Procedimentos em Matéria Processual e os Feitos da Competência Federal (1998); Constituição Federal de 1988 (1998); Processo e Procedimento: Execução Fiscal (1998); Foi Uma Hora Sem Igual (1999); Como se Prefacia Fora (1999); Preservamento da Informação Forense (2000). Neste texto, Fontes de Alencar, discutindo a preservação dos documentos do Poder Judiciário, revela as suas preocupações de historiador, área que recorrentemente recebeu a sua atenção de intelectual:

Destarte, uma maneira de preservar a informação jurídica – e volverei a falar acerca da frase informação jurídica – é depositar as escrituras públicas e os autos em arquivo.
Quando do Fórum Nacional sobre Arquivos do Poder Judiciário, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, a Professora Maria Thétis Nunes, que tantos louvores merece por sua dedicação ao Magistério, bem como por seu bem sucedido trabalho de pesquisadora no campo da historiografia, apresentou relevante contribuição intitulada A importância dos Arquivos Judiciais para a preservação da Memória nacional.

Nesse período, foi intensa a produção intelectual do autor: Liberdade: teoria e lutas (2000); Rui e a Pós-Modernidade (2000). Rui Barbosa é autor recorrente nas reflexões de Fontes de Alencar. Neste estudo, ele sublinha que

A intemporalidade das lições de Rui Barbosa é facilmente verificável por quem se volte a estudar o quanto expôs em escritos de jornal; arrazoados forenses e conferências que pronunciou; nas orações parlamentares e judiciárias; nos discursos ao Povo. Enfim, pode-se dizer que a sua palavra chega ao remate do século XX avançando sobre a pós-modernidade.

O magistrado publicou também outros estudos: A Lição de Rui: Crime de Hermenêutica, a Hipérbole do Absurdo (2000); A Federação Brasileira e os Procedimentos em Matéria Processual (2001). Aqui, o autor manifestava as suas preocupações para com os desdobramentos processuais decorrentes da aplicação das normas emanadas pela Constituição Federal de 1988:

Veio a Constituição de 1988. E todos nós vivemos nos onze anos que nos separam do seu advento, o drama da reforma do Poder Judiciário. Tem Conselho, não tem Conselho, há situações tão esdrúxulas, como a proposta de um Conselho com um quadro um tanto extravagante, não obviamente pelas pessoas que eventualmente venham a integrá-lo, mas sob o aspecto institucional.

A produção bibliográfica de Fontes de Alencar inclui não apenas textos jurídicos, mas também ensaios de História e textos literários: Kalevala (2001); Crime de Hermenêutica (2001); Florestas e Diamantes (2001); Gratidão e Esperança (2002); Água do Camaragibe (2002); O Centenário do Tratado de Petrópolis (2003); Aqueles Dois Advogados (2003). Em alguns artigos, como neste último, o autor concilia os dois campos de estudo que mais o entusiasmam, o Direito e a História, para discutir a atuação de Rui Barbosa e Clóvis Bevilacqua:

Clóvis, o jusfilósofo, o criador do nosso primeiro Código Civil, por ter sido o privatista consagrado, operoso também se apresentou até no campo da Criminologia. (...) Curso de vida assaz diverso teve Rui Barbosa. Foi, sobretudo, o advogado, o pugnador do Direito, o instigador de Juízes, o combatente intimorato e intemerato.

No Superior Tribunal de Justiça, o magistrado dirigiu a Revista do STJ, sendo o idealizador da edição eletrônica do periódico, um marco na democratização do acesso às informações daquela Corte. Fontes de Alencar é, também, membro das seguintes instituições culturais: Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe; Sociedade Brasileira de Direito Criminal; Academia Sergipana de Letras; Instituto dos Advogados do Brasil; e, Academia Brasiliense de Letras.

Antes de iniciar os seus estudos no curso de Direito, foi serventuário da Justiça, exercendo as atividades de Escrevente compromissado e Sub-oficial do Registro Civil no Cartório do Décimo Primeiro Ofício da Comarca de Aracaju. Ainda como estudante universitário foi membro do Ministério Público, atuando na Promotoria Pública de Itabaiana, a partir de março de 1955. Logo após a colação de grau exerceu a advocacia. Nesta última condição trabalhou como assistente jurídico do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a partir de abril de 1959. Iniciou a sua carreira de magistrado em 1961, quando foi empossado Juiz de Direito de Primeira Entrância da Comarca de Tobias Barreto, após aprovação em concurso público. Em 2004, quando discursou agradecendo a medalha que lhe ofereceu o Superior Tribunal de Justiça pelos seus 50 anos como servidor público, Fontes de Alencar rememorou o início da sua carreira de magistrado em Tobias Barreto:

O decorrer desse meu tempo, que já não é pouco, Sr. Presidente, não deletou o momento em que comecei a magistratura, e a tela que me ocorre é a da chegada à cidade de Tobias Barreto, outrora Nossa Senhora Imperatriz dos Campos do Rio Real, para assumir a comarca. Era um fim de tarde, a comarca era distante da capital, e o Rio Real que eu conhecia era o rio da foz ou a foz do rio; depois de receber todos os seus afluentes e por ter o estuário tão amplo, deu-se-lhe o nome de Rio Real. Do lado esquerdo, o Estado de Sergipe, a Praia do Saco; à margem direita, o Mangue Seco, da terra do nosso querido Ministro Peçanha Martins. Mas o Rio Real que encontrei no sertão era um filete d’água, e somente nos dilúvios do verão tinha preenchido o seu leito pelas águas. Então, ali me demorei. Foi uma época de aprendizagem, e eu era bem jovem; passei a outras comarcas do Estado.

Foi removido para a Comarca de Maruim, em 1968, onde ficou jurisdizendo durante um ano, até ser promovido por merecimento para a Comarca de Segunda Entrância de Itabaianinha, em 1969, de onde foi removido para a Quarta Vara Cível da Comarca de Aracaju, em 1979. A sua carreira de magistrado foi marcada pela permanente preocupação com o trabalho dos juízes singulares e uma maior agilização nas práticas de distribuir a justiça. Em entrevista que concedeu no mês de setembro de 1999 para a Revista Mérito, ele esclareceu sua posição sobre o assunto:

A minha visão sobre a reforma, repetindo Euclides da Cunha, é que no Brasil há uma mania de se reformar a cumeeira. Aqui, sempre reforma-se a cúpula. O que deve ser mudado no Judiciário brasileiro, e rapidamente, para não sermos superados pelos fatos, é a base. É na base que precisamos mexer. Apenas para citar um fato inquestionável: precisamos aumentar o número de juizes no Brasil. E logo. Sabemos que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal julgam juntos, anualmente, uma média de 150 mil processos. É um número assustador mas que representa apenas 10% do que é julgado lá embaixo, na base, nas primeiras instâncias. Daí porque digo que a reforma precisa ser feita, prioritariamente, na base do Judiciário.

Como Juiz de Direito integrou a Comissão encarregada de elaborar o Projeto de Organização Judiciária do Estado de Sergipe (1975) e, uma vez aprovada a Lei, foi membro da Comissão de Organização Judiciária do Estado de Sergipe (1979) e dirigiu o Fórum da Comarca de Aracaju (1979). Exerceu por dois biênios (1972/74 – 1974/76) a condição de membro do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Enquanto atuava no Tribunal Regional Eleitoral integrou a Comissão que elaborou o Projeto de Regimento Interno da Instituição (1972) e foi por duas vezes Corregedor Regional Eleitoral (1972 e 1975).
A promoção para o cargo de Desembargador ocorreu com base no critério de merecimento, em 1979. Naquela ocasião manifestou as suas preocupações com a necessidade de reorganizar o Poder Judiciário:

A magnitude das funções do Poder Judiciário está a reclamar substancial reforma na sua estrutura organizacional, a que se deverão somar alterações das normas processuais, quer na esfera penal, quer no âmbito extrapenal, sem o que se terá um Poder frustrado e frustrante, o que seria de todo deplorável. Reforma que se ocupe não apenas dos colegiados superiores, mas, sobretudo, de sua estrutura de base responsável pelos serviços forenses, compreendendo o foro judicial e extrajudicial, pois é aí que a Justiça está mais perto do povo. É preciso que o benefício da Justiça gratuita, que a lei assegura aos necessitados, seja uma realidade. Os magistrados da 1ª instância, nada obstante a sua alta qualificação moral e intelectual, bem como aqueles competentes serventuários que os auxiliam, vivem e sofrem os horrores de uma sistemática ultrapassada, asfixiados todos por montanhas de papel.

Em 1981, ele foi eleito Corregedor Geral da Justiça. Quatro anos depois, assumiu a presidência do Tribunal de Justiça, cargo em que permaneceu até 1987.

Luiz Carlos Fontes de Alencar foi nomeado para o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça em 1989. Nessa condição foi membro da Comissão de Jurisprudência do STJ e Presidente da Quarta Turma do mesmo Tribunal (1993), além de integrar o Conselho de Justiça Federal e haver exercido a função de Coordenador-Geral da Justiça Federal.
Os seus méritos como magistrado e intelectual foram reconhecidos em diversas ocasiões. Ele recebeu a Comenda Cônego Teofanes de Barros, da Fundação Educacional do Baixo São Francisco, em Penedo, no Estado de Alagoas; a Medalha da Ordem do Mérito Serigy, no grau de Grande Oficial, concedida pela Prefeitura Municipal de Aracaju; O Título de Professor Honoris Causa da Universidade Cruz Alta, no Rio Grande do Sul; o Título de Cidadão Aracajuano, concedido pela Câmara Municipal de Aracaju (1984); a Medalha Mello Matos, da Associação Brasileira de Juízes e Curadores de Menores (1985); A Medalha Ministro Antônio de Souza Martins, da Associação dos Magistrados Piauienses (1985); a Medalha Francisco Xavier dos Reis Lisboa, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (1987); a Medalha do Mérito Judiciário, do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão (1993); a Medalha do Mérito Cultural da Magistratura, do Instituto dos Magistrados do Brasil; a Medalha João Ribeiro, da Academia Brasileira de Letras; a Medalha da Ordem do Mérito Militar, no grau de Comendador; a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no grau de Grã Cruz (2002). Do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe recebeu o Colar do Mérito Judiciário.

O ministro encerrou a sua carreira como magistrado ao entrar no gozo da sua aposentadoria, em dezembro de 2003. Desde então, dedica-se à carreira literária. Também é colaborador do Jornal da Associação Nacional dos Escritores.

Fonte: Texto adaptado da série "Biografia dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe", coordenada por Luiz Antonio Barreto, autor da História do Poder Judiciário em Sergipe. Disponível em: Serigy.

Texto reproduzido do site: fontesdealencar.com

Foto reproduzida do site: nosrevista.com.br

Postagem originária do Facebook/GrupoMTéSERGIPE, de 24 de março de 2016.

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