Biografia de Luiz Carlos Fontes de Alencar.
Luiz Carlos Fontes de Alencar, filho de Clodoaldo de Alencar
e Eurydice Fontes de Alencar, nasceu no dia 31 de dezembro de 1933, no
município de Estância, e bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Recife, em
1958. Pela mesma instituição obteve o título de Doutor em Direito, em 1960.
Concluiu também, em 1957, o curso de História oferecido pela Campanha de
Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário – CADES, em Aracaju; e, o Curso
Superior de Guerra, da Escola Superior de Guerra, em 1980, no Rio de Janeiro.
Luiz Carlos Fontes de Alencar iniciou o seu processo de escolarização no
município de Itabaianinha, onde seu pai era tabelião e escrivão, como aluno do
Colégio Serrano. Posteriormente foi residir em Alagoinhas, no Estado da Bahia,
onde freqüentou o Ginásio Salesiano. Retornando a Sergipe, concluiu o ensino
médio no Atheneu Sergipense, em 1953. Prestou concurso vestibular para a
Faculdade de Direito de Sergipe, mas, no segundo ano transferiu-se para a
cidade do Recife. Casado com Ilma Santos de Alencar constituiu uma família com
quatro filhos: Luiz Carlos, Gisela, Moema e Daniela Santos de Alencar.
Fontes de Alencar exerceu a docência no ensino primário e no
ensino superior. Quando atuava como Promotor Público na Comarca de Itabaiana
foi professor de História e Fundamentos Sociais da Educação na Escola Rural
Murilo Braga e depois diretor da mesma instituição de ensino. Na Universidade
Federal de Sergipe, lecionou Direito Penal II, Processo Penal Militar, Processo
Penal Especial, Processo Penal I e II e Teoria Geral do Processo. O seu
ingresso no ensino superior ficou esclarecido em discurso que pronunciou no ano
de 2004, no Superior Tribunal de Justiça:
Quando já estava na comarca de Maruim, bem próxima de
Aracaju, ousei ingressar no magistério superior, na Faculdade de Direito de
Sergipe. Poucos dias depois, o Diretor da Faculdade pediu-me um trabalho para a
Revista da Instituição e, quando lho entreguei, disse-me ele: “Deixe aqui que
vou ver se está digno da Revista” – o Diretor da Faculdade era o Prof. Gonçalo
Rollemberg Leite, irmão da Desembargadora Clara Leite Rezende. E o estudo foi
publicado no nº 13 da Revista da Faculdade.
O meu viver tem duas vertentes: a magistratura e o
magistério superior.
Luiz Carlos Fontes de Alencar foi membro do Conselho
Universitário (1972) e do Conselho do Ensino e da Pesquisa (1974), além de
Vice-Reitor da Universidade Federal de Sergipe. Também atuou como Professor de
Processo Penal I e II da Universidade de Brasília.
Paralelamente às suas atividades profissionais, manteve
intensa atividade intelectual. Produziu e publicou vários trabalhos: Os Ratos
(1955); Hábeas Corpus (1958); Da Competência Originária do Tribunal de Justiça
em Hábeas Corpus (1968); Embargos no Processo Penal (1970); Discurso dos
Bacharéis de Hoje (1974); Estudo Sobre a Situação dos Auxiliares de Ensino
(1979); Princípios de Independência e Harmonia entre os Poderes e sua Realidade
e Tendências (1980); Sonegação Fiscal – Aspectos Controvertidos (1997);
Procedimentos em Matéria Processual e os Feitos da Competência Federal (1998);
Constituição Federal de 1988 (1998); Processo e Procedimento: Execução Fiscal
(1998); Foi Uma Hora Sem Igual (1999); Como se Prefacia Fora (1999);
Preservamento da Informação Forense (2000). Neste texto, Fontes de Alencar,
discutindo a preservação dos documentos do Poder Judiciário, revela as suas
preocupações de historiador, área que recorrentemente recebeu a sua atenção de
intelectual:
Destarte, uma maneira de preservar a informação jurídica – e
volverei a falar acerca da frase informação jurídica – é depositar as
escrituras públicas e os autos em arquivo.
Quando do Fórum Nacional sobre Arquivos do Poder Judiciário,
promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, a
Professora Maria Thétis Nunes, que tantos louvores merece por sua dedicação ao
Magistério, bem como por seu bem sucedido trabalho de pesquisadora no campo da
historiografia, apresentou relevante contribuição intitulada A importância dos
Arquivos Judiciais para a preservação da Memória nacional.
Nesse período, foi intensa a produção intelectual do autor:
Liberdade: teoria e lutas (2000); Rui e a Pós-Modernidade (2000). Rui Barbosa é
autor recorrente nas reflexões de Fontes de Alencar. Neste estudo, ele sublinha
que
A intemporalidade das lições de Rui Barbosa é facilmente
verificável por quem se volte a estudar o quanto expôs em escritos de jornal;
arrazoados forenses e conferências que pronunciou; nas orações parlamentares e
judiciárias; nos discursos ao Povo. Enfim, pode-se dizer que a sua palavra
chega ao remate do século XX avançando sobre a pós-modernidade.
O magistrado publicou também outros estudos: A Lição de Rui:
Crime de Hermenêutica, a Hipérbole do Absurdo (2000); A Federação Brasileira e
os Procedimentos em Matéria Processual (2001). Aqui, o autor manifestava as
suas preocupações para com os desdobramentos processuais decorrentes da
aplicação das normas emanadas pela Constituição Federal de 1988:
Veio a Constituição de 1988. E todos nós vivemos nos onze
anos que nos separam do seu advento, o drama da reforma do Poder Judiciário.
Tem Conselho, não tem Conselho, há situações tão esdrúxulas, como a proposta de
um Conselho com um quadro um tanto extravagante, não obviamente pelas pessoas
que eventualmente venham a integrá-lo, mas sob o aspecto institucional.
A produção bibliográfica de Fontes de Alencar inclui não
apenas textos jurídicos, mas também ensaios de História e textos literários:
Kalevala (2001); Crime de Hermenêutica (2001); Florestas e Diamantes (2001);
Gratidão e Esperança (2002); Água do Camaragibe (2002); O Centenário do Tratado
de Petrópolis (2003); Aqueles Dois Advogados (2003). Em alguns artigos, como
neste último, o autor concilia os dois campos de estudo que mais o entusiasmam,
o Direito e a História, para discutir a atuação de Rui Barbosa e Clóvis
Bevilacqua:
Clóvis, o jusfilósofo, o criador do nosso primeiro Código
Civil, por ter sido o privatista consagrado, operoso também se apresentou até
no campo da Criminologia. (...) Curso de vida assaz diverso teve Rui Barbosa.
Foi, sobretudo, o advogado, o pugnador do Direito, o instigador de Juízes, o
combatente intimorato e intemerato.
No Superior Tribunal de Justiça, o magistrado dirigiu a
Revista do STJ, sendo o idealizador da edição eletrônica do periódico, um marco
na democratização do acesso às informações daquela Corte. Fontes de Alencar é,
também, membro das seguintes instituições culturais: Instituto Histórico e
Geográfico de Sergipe; Sociedade Brasileira de Direito Criminal; Academia
Sergipana de Letras; Instituto dos Advogados do Brasil; e, Academia Brasiliense
de Letras.
Antes de iniciar os seus estudos no curso de Direito, foi
serventuário da Justiça, exercendo as atividades de Escrevente compromissado e
Sub-oficial do Registro Civil no Cartório do Décimo Primeiro Ofício da Comarca
de Aracaju. Ainda como estudante universitário foi membro do Ministério
Público, atuando na Promotoria Pública de Itabaiana, a partir de março de 1955.
Logo após a colação de grau exerceu a advocacia. Nesta última condição
trabalhou como assistente jurídico do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Sergipe, a partir de abril de 1959. Iniciou a sua carreira de
magistrado em 1961, quando foi empossado Juiz de Direito de Primeira Entrância
da Comarca de Tobias Barreto, após aprovação em concurso público. Em 2004,
quando discursou agradecendo a medalha que lhe ofereceu o Superior Tribunal de
Justiça pelos seus 50 anos como servidor público, Fontes de Alencar rememorou o
início da sua carreira de magistrado em Tobias Barreto:
O decorrer desse meu tempo, que já não é pouco, Sr.
Presidente, não deletou o momento em que comecei a magistratura, e a tela que
me ocorre é a da chegada à cidade de Tobias Barreto, outrora Nossa Senhora
Imperatriz dos Campos do Rio Real, para assumir a comarca. Era um fim de tarde,
a comarca era distante da capital, e o Rio Real que eu conhecia era o rio da
foz ou a foz do rio; depois de receber todos os seus afluentes e por ter o
estuário tão amplo, deu-se-lhe o nome de Rio Real. Do lado esquerdo, o Estado
de Sergipe, a Praia do Saco; à margem direita, o Mangue Seco, da terra do nosso
querido Ministro Peçanha Martins. Mas o Rio Real que encontrei no sertão era um
filete d’água, e somente nos dilúvios do verão tinha preenchido o seu leito
pelas águas. Então, ali me demorei. Foi uma época de aprendizagem, e eu era bem
jovem; passei a outras comarcas do Estado.
Foi removido para a Comarca de Maruim, em 1968, onde ficou
jurisdizendo durante um ano, até ser promovido por merecimento para a Comarca
de Segunda Entrância de Itabaianinha, em 1969, de onde foi removido para a
Quarta Vara Cível da Comarca de Aracaju, em 1979. A sua carreira de magistrado
foi marcada pela permanente preocupação com o trabalho dos juízes singulares e
uma maior agilização nas práticas de distribuir a justiça. Em entrevista que
concedeu no mês de setembro de 1999 para a Revista Mérito, ele esclareceu sua
posição sobre o assunto:
A minha visão sobre a reforma, repetindo Euclides da Cunha,
é que no Brasil há uma mania de se reformar a cumeeira. Aqui, sempre reforma-se
a cúpula. O que deve ser mudado no Judiciário brasileiro, e rapidamente, para
não sermos superados pelos fatos, é a base. É na base que precisamos mexer.
Apenas para citar um fato inquestionável: precisamos aumentar o número de
juizes no Brasil. E logo. Sabemos que o Superior Tribunal de Justiça e o
Supremo Tribunal Federal julgam juntos, anualmente, uma média de 150 mil
processos. É um número assustador mas que representa apenas 10% do que é
julgado lá embaixo, na base, nas primeiras instâncias. Daí porque digo que a
reforma precisa ser feita, prioritariamente, na base do Judiciário.
Como Juiz de Direito integrou a Comissão encarregada de
elaborar o Projeto de Organização Judiciária do Estado de Sergipe (1975) e, uma
vez aprovada a Lei, foi membro da Comissão de Organização Judiciária do Estado
de Sergipe (1979) e dirigiu o Fórum da Comarca de Aracaju (1979). Exerceu por
dois biênios (1972/74 – 1974/76) a condição de membro do Tribunal Regional
Eleitoral de Sergipe. Enquanto atuava no Tribunal Regional Eleitoral integrou a
Comissão que elaborou o Projeto de Regimento Interno da Instituição (1972) e
foi por duas vezes Corregedor Regional Eleitoral (1972 e 1975).
A promoção para o cargo de Desembargador ocorreu com base no
critério de merecimento, em 1979. Naquela ocasião manifestou as suas
preocupações com a necessidade de reorganizar o Poder Judiciário:
A magnitude das funções do Poder Judiciário está a reclamar
substancial reforma na sua estrutura organizacional, a que se deverão somar
alterações das normas processuais, quer na esfera penal, quer no âmbito
extrapenal, sem o que se terá um Poder frustrado e frustrante, o que seria de
todo deplorável. Reforma que se ocupe não apenas dos colegiados superiores,
mas, sobretudo, de sua estrutura de base responsável pelos serviços forenses,
compreendendo o foro judicial e extrajudicial, pois é aí que a Justiça está
mais perto do povo. É preciso que o benefício da Justiça gratuita, que a lei
assegura aos necessitados, seja uma realidade. Os magistrados da 1ª instância,
nada obstante a sua alta qualificação moral e intelectual, bem como aqueles
competentes serventuários que os auxiliam, vivem e sofrem os horrores de uma
sistemática ultrapassada, asfixiados todos por montanhas de papel.
Em 1981, ele foi eleito Corregedor Geral da Justiça. Quatro
anos depois, assumiu a presidência do Tribunal de Justiça, cargo em que
permaneceu até 1987.
Luiz Carlos Fontes de Alencar foi nomeado para o cargo de
Ministro do Superior Tribunal de Justiça em 1989. Nessa condição foi membro da
Comissão de Jurisprudência do STJ e Presidente da Quarta Turma do mesmo
Tribunal (1993), além de integrar o Conselho de Justiça Federal e haver
exercido a função de Coordenador-Geral da Justiça Federal.
Os seus méritos como magistrado e intelectual foram
reconhecidos em diversas ocasiões. Ele recebeu a Comenda Cônego Teofanes de
Barros, da Fundação Educacional do Baixo São Francisco, em Penedo, no Estado de
Alagoas; a Medalha da Ordem do Mérito Serigy, no grau de Grande Oficial,
concedida pela Prefeitura Municipal de Aracaju; O Título de Professor Honoris
Causa da Universidade Cruz Alta, no Rio Grande do Sul; o Título de Cidadão
Aracajuano, concedido pela Câmara Municipal de Aracaju (1984); a Medalha Mello
Matos, da Associação Brasileira de Juízes e Curadores de Menores (1985); A
Medalha Ministro Antônio de Souza Martins, da Associação dos Magistrados
Piauienses (1985); a Medalha Francisco Xavier dos Reis Lisboa, do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão (1987); a Medalha do Mérito Judiciário, do
Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão (1993); a Medalha do Mérito Cultural
da Magistratura, do Instituto dos Magistrados do Brasil; a Medalha João
Ribeiro, da Academia Brasileira de Letras; a Medalha da Ordem do Mérito
Militar, no grau de Comendador; a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no grau de Grã Cruz (2002).
Do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe recebeu o Colar do Mérito
Judiciário.
O ministro encerrou a sua carreira como magistrado ao entrar
no gozo da sua aposentadoria, em dezembro de 2003. Desde então, dedica-se à
carreira literária. Também é colaborador do Jornal da Associação Nacional dos
Escritores.
Fonte: Texto adaptado da série "Biografia dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe", coordenada por Luiz
Antonio Barreto, autor da História do Poder Judiciário em Sergipe. Disponível
em: Serigy.
Texto reproduzido do site: fontesdealencar.com
Foto reproduzida do site: nosrevista.com.br
Postagem originária do Facebook/GrupoMTéSERGIPE, de 24 de março de 2016.
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